Ação civil do MP-AM pede realização de concurso público para o Detran. Órgão nunca fez seleção segundo inquérito

Ação civil pede realização para o quadro de servidores do Detran, que nunca realizou concurso, segundo MP. Nesta quarta está marcada audiência de conciliação. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Estadual para exigir que o Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas (Detran-AM) realize concurso público para o quadro de servidores.

De acordo com o MP-AM, o órgão que possui 320 servidores celetistas, com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, nunca realizou concurso, segundo informações contidas no inquérito civil.

“Por intermédio de investigação realizada em inquérito civil, o MP-AM apurou que o Detran-AM, inobservando precisa determinação constitucional, nunca realizara concurso público para composição de seu quadro de pessoal. Instaurado em 17 de fevereiro de 2014, inúmeras foram as tratativas extrajudiciais tendentes, de modo resolutivo, à eliminação do sobredito constitucional”, cita o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, autor da ação civil.

Para tentar chegar a um consenso sobre o assunto, a secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a realização de uma audiência de conciliação na próxima quarta-feira (4).

Para o MP, a realização de concurso público torna a contratação de servidores mais transparente. “À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz a ação.

De acordo como MP-AM, os quadros de servidores do Detran são compostos, basicamente, por funcionários temporários e estagiários. “Quaisquer argumentos orçamentário-financeiros tendentes a justificar o descumprimento do preceito constitucional por parte da autarquia devem ser contrastados com os valores já vultuosamente desembolsados pelo ente para o suporte do pessoal em exercício composto, em sua integralidade, por temporários e estagiários”.

Ao final da petição inicial, o órgão ministerial pede que ação seja julgada procedente para determinar a realização, no tempo máximo de um ano, de concurso público para seleção e composição do quadro de pessoal do Detran-AM, nos termos do Plano de Cargos de Salários por este desenvolvido.

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