Líderes da facção criminosa FDN, como “João Branco”, “Zé Roberto” e “Carnaúba”, podem retornar para o Estado

Defensoria Pública da União alega, em habeas corpus, com pedido de liminar, que presos em unidades federais de segurança máxima há mais de dois anos retornem a seus Estados de origem. Isso incluiria líderes da FDN, como o narcotraficante “João Branco”, que está em Catanduvas. Foto: Arquivo

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), para que todos os detentos que estejam presos em presídios federais há mais de dois anos retornem a seus Estados de origem, líderes e narcotraficantes da facção criminosa Família do Norte (FDN), como João Pinto Carioca, o “João Branco”, José Roberto Fernandes Barbosa, o “Zé Roberto da Compensa”, e Gelson Lima Carnaúba, o “Carnaúba”, podem retornar a partir de 2018 para o sistema penitenciário do Amazonas.

“João Branco” está detido no presídio de Catanduvas, desde março do ano passado, onde também está “Carnaúba”, desde 2015. “Zé Roberto” cumpre pena no presídio de segurança máxima de Campo Grande, também desde 2015.

A DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em penitenciária federal não pode ser superior 720 dias (360 dias prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF) reproduzidas no HC, relativas ao período compreendido entre 22/06/2017 e 05/07/2017, existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias. “Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.

A Defensoria lembra que o Sistema Penitenciário Federal foi pensado para os presos de “alta periculosidade” e serve para a contenção de situações que o sistema penitenciário local não é capaz de paralisar, por falta de recursos, estrutura, pessoal e afins. Mas, o desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal.

Família do Norte

“Carnaúba” foi condenado a 120 anos de prisão pela chacina ocorrida em maio de 2002 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), que resultou na morte de 12 presos e um agente penitenciário.

Quatro anos depois, “Carnaúba”, fundava com o comparsa “Zé Roberto” a FDN: hoje o terceiro maior grupo criminoso do país. José Roberto, mesmo no presídio federal, teria dado a ordem para a maior chacina ocorrida no sistema do Amazonas e uma das piores do Brasil, no primeiro dia de 2017, que terminou com a morte de 56 presos do Compaj.

“João Branco” era o traficante mais procurado do Amazonas, apontado como principal líder da FDN, denunciado por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele estava foragido desde março de 2014, quando escapou do Compaj, e ainda responde a processo na Justiça Estadual sobre a morte do delegado da Polícia Civil, Oscar Cardoso, executado em 2014. O líder é apontado como mandante do crime.

Procurado pela Polícia Federal após a operação La Muralla, deflagrada em novembro de 2015 e que tinha o objetivo de desarticular a organização criminosa FDN, foi preso, assim como “Zé Roberto”.

O narcotraficante está em Catanduvas, de onde é considerado praticamente impossível fugir. A penitenciária federal foi a primeira prisão de segurança máxima inaugurada pela União, em 2006. O presídio tem 208 celas individuais e 12 de isolamento. O estabelecimento prisional destina-se exclusivamente a presos de alta periculosidade.

As celas são individuais, têm cerca de 7 metros quadrados e possuem uma cama, uma pia, um sanitário, uma mesa com banquinho – todos de concreto – e um chuveiro. Esta é a paisagem encarada pelo detento durante 22 ou 23 horas diárias.

Habeas corpus

No habeas corpus, a Defensoria questiona entendimento da Quinta Turma do STJ, fixado em julgamento recente, no sentido de que se não existe vedação para a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, logo, é possível a extrapolação do prazo de 720 dias em estabelecimento penitenciário federal.

Para a DPU, a interpretação é ilegal porque o entendimento de que “o que não é proibido é permitido”, quando se trata do instituto das penas criminais, é extremamente temerária do ponto de vista humanitário. A DPU afirma que, na prática, está se criando um “quinto regime prisional”, onde não existe progressão de pena e respeito aos direitos dos presos.

Regime diferenciado

No HC, a Defensoria Pública da União ressalta que as penitenciárias federais brasileiras utilizam o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado ao preso suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando. No RDD, o preso provisório ou condenado além de ficar recolhido em cela individual, tem direito a visitas semanais com duração de apenas duas horas e a saída da cela por duas horas diárias para banho de sol.

Afirma que a existência de apenas quatro presídios federais no Brasil faz com que a maioria dos presos federais sejam transferidos para outros Estados, resultando no distanciamento da família, que geralmente não possui condições financeiras para custear viagens. Para a DPU, quando um preso comprovadamente exerce influência capaz de causar desordem, a transferência para presídio federal é justificável, mas considera que o isolamento prolongado é medida extrema e desumana, e não coopera para ressocialização, mas sim para insanidade mental do indivíduo.

Assim, a DPU pede a concessão de liminar para que seja determinado o retorno dos detentos que estiverem em estabelecimentos penais federais há mais de 720 dias aos seus estados de origem.

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2 comentários

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  1. silvana disse:

    Mas porque a matéria só fala da FDN?
    E as outras facções?

  2. Darci de Araújo Benvindo disse:

    Qual o interesse da Defensoria Pública em defender esses criminosos? Tem que ser investigado! Com tantas matérias para a Defensoria de debruçar! Por que esse interesse logo agora?