TJAM, MPE e TCE assinam termo de adesão ao Amazonprev na segunda-feira  

A adesão regulariza a situação do Estado frente a exigência constitucional de manter uma única unidade gestora de Previdência aos servidores públicos estaduais. Foto: Divulgação 

Após enviar Projeto de Lei (PLC) para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permite a adesão dos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), Ministério Público do Estado (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Fundo Previdenciário do Estado (Amazonprev), o governador David Almeida marcou para segunda-feira, dia 2 de outubro a cerimônia na qual será assinado o Termo de Adesão desses órgãos ao regime próprio de previdência do Estado. A legislação preconiza que o Estado deve possuir uma única unidade gestora de previdência para os servidores públicos.

O PLC Nº12/2017 altera a Lei Complementar Nº 30 de 27 de dezembro de 2001 que trata do Regime Próprio de Previdência Estadual. O PL foi enviado na última terça-feira (26) e propõe várias alterações à Lei Complementar, dentre elas, a adesão dos servidores dos três referidos órgãos ao regime da Amazonprev.

Segundo informou o Amazonprev, o PL tem por objetivo promover modificações na legislação estadual referente ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), em cumprimento às regras gerais para a organização e funcionamento dos RPPS dos servidores públicos. Dentre as modificações destacam-se a fixação de normas para a regulamentação da migração dos demais Poderes e promover atualizações na legislação previdenciária, a fim de que sejam atendidos preceitos já definidos em nível federal.

“Nós vamos fazer, ainda no nosso governo, a adesão desses servidores para o sistema único de previdência. Essa é uma grande conquista”, comemorou o governador David Almeida. No total, cerca de 3.600 servidores dos três órgãos (TJ, MPE e TCE) irão aderir ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.

O diretor-presidente do Amazonprev, Marcio Rys Meirelles informou que a adesão regulariza a situação do Estado frente a uma exigência constitucional de manter uma única unidade gestora de Previdência aos servidores públicos estaduais.

Certificado

Há pelo menos 13 anos, os órgãos (TJ, MPE e TCE) descumpriam a legislação ao não aderir ao Fundo de Previdência único. Agora, com a adesão que visa o cumprimento do §20 do Art. 40 da Constituição Federal/88, Emendas Constitucionais nº20/98 e nº41/03, e legislação previdenciária aplicável Lei nº 9.717/98 e Lei Complementar nº30/2001, além das demais legislações aplicáveis, que dentre outras providências, estabelecem que os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuam apenas uma unidade gestora de Regime Próprio de Previdência (RPPS), bem como disciplina regras de organização e funcionamento dos RPPS, o Estado do Amazonas passa a garantir o atendimento de um dos requisitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

De acordo com o Amazonprev, o CRP é um documento que atesta a regularidade do Regime Próprio de Previdência do Estado, sem o qual, o Governo Estadual fica impossibilitado de realizar transferências voluntárias de recursos pela União, bem como, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, financiamentos, subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, além de repasses dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.

Para o presidente do Amazonprev, Marcio Rys Meirelles, o reconhecimento desse trabalho desenvolvido com apoio do Governo do Estado, vem sendo comprovado com o CRP (de 2003 a 2017), além de outras certificações, tais como: Certificação ISO 9001:2008 (em 2010), Troféu Gestão de Pessoas do Setor Público – TCE (2013), Mood’s Investimento: Previdência do Amazonas – menor índice de comprometimento da R.C.L (2014), Prêmio PQA Gestão Pública FIEAM (2014), Prêmio Boas Práticas de Gestão Previdenciária – ANEPREM 2016 (3º lugar) e 2017 (6º lugar – sendo o único RRPS Estadual a ser premiado).

“Considerando que o Amazonprev é uma instituição do servidor do Estado, todos os segurados podem acompanhar a gestão dos recursos, via internet (no link Transparência), extratos previdenciários (Portal do Segurado) nos quais constam as contribuições (cota servidor e patronal)”, reforçou Meirelles.

 Melhores RPPS do Brasil

A Fundação Amazonprev recebeu no mês de setembro o troféu de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), por ser considerada o único Regime Próprio de Previdência (RPPS) estadual do País que desenvolve Boas Práticas de Gestão Previdenciária. A premiação aconteceu durante o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem, em Curitiba (PR).

O Prêmio Nacional Boas Práticas de Gestão, ocorre, anualmente, cujas avaliações contemplam ações baseadas nos princípios de transparência, equidade, ética, responsabilidade corporativa e social, assim como a validade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Na categoria de grande porte concorreram 13 RPPS, dos quais três estados e 10 municípios. Para classificação nessa categoria, era necessário obter, no mínimo, 52 pontos. A Amazonprev e mais 2 RPPS ficaram empatados com 58 pontos tendo, ao final do desempate, ficado na 6ª posição, com o privilégio de ser o único Estado que conseguiu a classificação.

 

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