Vereador entra com mandado de segurança para garantir posse de Amazonino no dia da diplomação. TJAM vai decidir

Desembargador Djalma Martins solicitou mais informações para fundamentar sua decisão quanto ao mandado de segurança impetrado por vereador de Nhamundá. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O desembargador Djalma Martins emitiu despacho nesta quinta-feira (28) no mandado de segurança  4003758-38.2017.8.04.0000, determinando que o impetrante – o vereador do município de Nhamundá (distante 375 quilômetros de Manaus), Mauro Tiago Machado Contente Nogueira (PDT) – inclua na petição inicial do processo mais elementos que possam subsidiar sua decisão.

O parlamentar  ingressou na Justiça Estadual, na última terça-feira (26), com mandado de segurança preventivo contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado para garantir que o governador eleito – Amazonino Mendes – entre em exercício no cargo no ato de sua diplomação, marcada para o próximo dia 2 de outubro, conforme cerimônia marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

“Em respeito aos Princípios da Cooperação e da Efetividade Jurisdicional, no afã de evitar o perecimento do objeto do presente mandamus, intime-se o impetrante a fim de que emende a inicial para esclarecer: 1) sobre sua legitimidade ativa ad causam para impetrar a presente segurança; 2) Em relação ao pedido, no intuito de manter congruência com a narrativa dos fatos e os documentos acostados, especificar se este engloba ordem para determinar a realização da posse do governador eleito no dia e hora anteriormente fixados pelo impetrado; 3) Caso queira, requerer, expressamente, pleito liminar, a fim de evitar a possível perda do objeto do Mandado de Segurança”, escreveu o magistrado, no despacho.

No pedido feito à Justiça Estadual, o vereador alega que, após o pleito suplementar do último mês de agosto, a data da posse do governador eleito passou a ser objeto de debate no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.

“O que vem ocorrendo, em síntese, é a incerteza da data de posse do governador eleito, pelo fato de haver constantes mudanças nesta, o que tem gerado insegurança à população, e colocado em risco a instabilidade das instituições e soberania do voto popular”, argumenta o impetrante. O vereador requereu a segurança “para que seja garantido ao governador eleito entrar em exercício no ato da diplomação e exercer o respectivo mandato eletivo para o qual fora eleito em homenagem à soberania do voto popular”.

O relator, desembargador Djalma Martins, entendeu, no entanto, que o pedido não está devidamente fundamentado, inclusive no que diz respeito à legitimidade do parlamentar em impetrar o Mandado de Segurança. Da mesma forma, frisou o magistrado, não está expresso na inicial o pedido de liminar com o respectivo embasamento legal, o que pode ocasionar a perda do objeto do Mandado de Segurança.

O despacho do desembargador Djalma já foi enviado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para a intimação do impetrante a fim de que tome conhecimento do conteúdo do ato processual.

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