O desembargador Djalma Martins emitiu despacho nesta quinta-feira (28) no mandado de segurança 4003758-38.2017.8.04.0000, determinando que o impetrante – o vereador do município de Nhamundá (distante 375 quilômetros de Manaus), Mauro Tiago Machado Contente Nogueira (PDT) – inclua na petição inicial do processo mais elementos que possam subsidiar sua decisão.
O parlamentar ingressou na Justiça Estadual, na última terça-feira (26), com mandado de segurança preventivo contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado para garantir que o governador eleito – Amazonino Mendes – entre em exercício no cargo no ato de sua diplomação, marcada para o próximo dia 2 de outubro, conforme cerimônia marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
“Em respeito aos Princípios da Cooperação e da Efetividade Jurisdicional, no afã de evitar o perecimento do objeto do presente mandamus, intime-se o impetrante a fim de que emende a inicial para esclarecer: 1) sobre sua legitimidade ativa ad causam para impetrar a presente segurança; 2) Em relação ao pedido, no intuito de manter congruência com a narrativa dos fatos e os documentos acostados, especificar se este engloba ordem para determinar a realização da posse do governador eleito no dia e hora anteriormente fixados pelo impetrado; 3) Caso queira, requerer, expressamente, pleito liminar, a fim de evitar a possível perda do objeto do Mandado de Segurança”, escreveu o magistrado, no despacho.
No pedido feito à Justiça Estadual, o vereador alega que, após o pleito suplementar do último mês de agosto, a data da posse do governador eleito passou a ser objeto de debate no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.
“O que vem ocorrendo, em síntese, é a incerteza da data de posse do governador eleito, pelo fato de haver constantes mudanças nesta, o que tem gerado insegurança à população, e colocado em risco a instabilidade das instituições e soberania do voto popular”, argumenta o impetrante. O vereador requereu a segurança “para que seja garantido ao governador eleito entrar em exercício no ato da diplomação e exercer o respectivo mandato eletivo para o qual fora eleito em homenagem à soberania do voto popular”.
O relator, desembargador Djalma Martins, entendeu, no entanto, que o pedido não está devidamente fundamentado, inclusive no que diz respeito à legitimidade do parlamentar em impetrar o Mandado de Segurança. Da mesma forma, frisou o magistrado, não está expresso na inicial o pedido de liminar com o respectivo embasamento legal, o que pode ocasionar a perda do objeto do Mandado de Segurança.
O despacho do desembargador Djalma já foi enviado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para a intimação do impetrante a fim de que tome conhecimento do conteúdo do ato processual.
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