O governador eleito Amazonino Mendes (PDT) encaminhou ao Governo do Estado uma carta, nesta quinta-feira (28), recomendando o posicionamento contrário à análise da Proposta de Convênio 156/2017, que homologará a Lei Complementar 160/2017, na 166ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em Brasília (DF).
Conforme Amazonino, a lei, sancionada em agosto pela Presidência da República, é a principal ameaça aos incentivos fiscais do Polo Industrial de Manaus (PIM) dos últimos anos. “Essa lei convalida os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelos Estados por legislação estadual ou distrital publicados até 8/8/2017, à revelia do Confaz”, disse o governador eleito na carta.
De acordo com o pedetista, o pedido pelo voto contrário ao convênio se dá em razão da Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei da Convalidação, que ele entrará no Supremo Tribunal Federal (STF), ao assumir o mandato como governador. A ideia é evitar que o atual governo vote a favor do convênio, nesta sexta-feira (29), na reunião do Confaz, que reunirá todos os secretários de Fazenda do país, para que no futuro próximo não haja conflito de interesses do próprio Estado diante da referida lei.
Segundo Amazonino, a lei 160/2017 implementa ainda a sistemática de “cola”, uma vez que as unidades da federação da mesma região poderão conceder os mesmos incentivos, como por exemplo do PIM. “É a potencialização da guerra fiscal regional. A lei está condicionada à aprovação do convênio”, frisou.
Defesa da ZFM
No último dia 14, Amazonino Mendes reuniu-se com o jurista Ives Gandra para traçar estratégias contra a Lei da Convalidação 160/2017. Na ocasião, ficou acertado o protocolo de uma Adin, no STF, em data ainda não definida. “Estive com o advogado da época, um nome nacional, figura respeitada, doutor Ives Gandra, acertando mais uma vez, de maneira firme, o ingresso da ação no Supremo, sobretudo, para garantir a volta dos nossos empregos, a pujança do Distrito Industrial”.
Confira abaixo a carta enviada ao Governo do Estado:
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