Atendendo recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) suspendeu, imediatamente, a cobrança e a arrecadação da taxa de inspeção veicular ambiental estabelecida por meio de portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).
O decreto legislativo 25/2017 foi aprovado por unanimidade pelos deputados e susta todos os efeitos das portarias 4937 e 4938 do Detran, ambas deste ano. Também foi suspensa a exigência de inspeção técnica para carros de aluguel (táxis, mototáxis, transporte escolar e outros). Segundo ofício enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a taxa para inspeção técnica antes do licenciamento anual destes veículos, está sendo cobrada ilegalmente no Amazonas.
Ambiental
A matéria suspende a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, inicialmente calculada em R$ 133,30, e que depois foi reduzida pelo Detran-AM, a pedido do governador interino David Almeida, para 50% do seu valor. A lei que estabeleceu a inspeção veicular no Amazonas, votada na ALEAM, não foi revogada. O Poder Executivo é que deve revogar a legislação.
Ontem, o MP-AM solicitou a suspensão da cobrança da taxa diante da possível inconstitucionalidade da lei que criou a mesma, assim como suspeita de ilegalidade na instituição da inspeção.
A decisão foi tomada pelo procurador-geral do MP, Carlos Fábio Monteiro. “Instalamos um procedimento preparatório para analisar se há eventual inconstitucionalidade na lei que criou a taxa, bem como inquérito civil na Promotoria do Consumidor, que trata das questões quanto à possível afronta na relação de consumo”, disse Monteiro.
O MP-AM também solicita ao Governo do Estado informações sobre todo o processo de tramitação do projeto de lei, estudos técnicos para embasar a criação da taxa e seu valor. A recomendação se estende à Procuradoria Geral do Estado para que se manifeste em relação à constitucionalidade da lei.
Sou taxista e paguei 200 reais no inspnorte dia 15 de vistoria, como faço p/ser ressarcido o meu dinheiro..?