Tribunal rejeita recurso sobre concurso da Polícia Civil e decide que 300 candidatos têm direito a voltar ao certame

Trezentos candidatos vão poder seguir nas demais fases do concurso público de 2009 e, se aprovados, a nomeação ficará a critério do Poder Executivo. Decisão do TJAM foi por unanimidade. Foto: Raphael Alves/ TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, por unanimidade, recurso do Estado do Amazonas no Embargos de Declaração 0002759-56.2017.8.04.0000, que trata do concurso público da Polícia Civil de 2009 e tem como embargada a Defensoria Pública do Estado (DPE). O embargo impedia o retorno de 300 candidatos ao concurso.

Definida em sessão extraordinária nesta quinta-feira (21), a decisão seguiu o voto do relator, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, em consonância com o parecer do Ministério Público. Pelo recurso apreciado hoje, todos os que fizeram a prova de digitação, que havia sido anulada, poderão seguir nas demais fases do concurso e, se aprovados, a sua nomeação ficará a critério do Poder Executivo.

Segundo o parecer da procuradora Suzete Maria dos Santos, a lide começou com ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e pela Defensoria Pública, após a identificação de problemas na prova de digitação para os cargos de investigador e escrivão em concurso da Polícia Civil realizado em 2009.

“As ações Civis Públicas tinham o objetivo, em suma, de anular e refazer a prova de digitação para os cargos de investigador e escrivão de Polícia, e a fase de títulos do concurso da Polícia Civil de 2009. O Juízo de 1º grau julgou as demandas em conjunto e julgou parcialmente procedentes os pedidos, anulando o concurso desde a prova de digitação e determinando a realização de novas avaliações. Em sede recursal, a Segunda Câmara Cível decidiu dar parcial provimento ao apelo para, a despeito das irregularidades constatadas no certame, reformar a sentença no que se refere ao refazimento das provas, aplicando a teoria do fato consumado”, lembrou a procuradora em seu parecer.

No voto, apreciado nesta quinta-feira, o relator observou que a Segunda Câmara Cível ao dar provimento aos Embargos de Declaração nº 0003765-35.2016.8.04.0000, “o fez pautado no reconhecimento inconteste do caráter erga omnes (expressão em latim que, usada no meio jurídico, indica que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população) do julgamento da Ação Civil Pública (feito principal), bem como da imprescindibilidade do ajuizamento de demanda individual para fins de garantia da vaga no curso de formação, na espécie”.

O magistrado reiterou os termos da decisão recorrida, que ratificou, na ocasião, a anulação da prova de digitação do concurso, ante os inúmeros relatos de irregularidades na sua execução. “Desse modo tenho que os candidatos representados pela Embargada, decerto, fazem jus, sim, ao direito de participar das demais fases do certame (curso de formação), devendo, contudo, a palavra final, no tocante à nomeação de tais candidatos, ficar a cargo do chefe do Executivo Estadual, de acordo com o mérito administrativo”, declarou o relator em seu voto.

O caso

Desde 2009, alguns candidatos que participaram do concurso da Polícia Civil do Amazonas, para cargos de escrivão, investigador e perito, pleiteiam a chance de voltar à disputa. Prejudicados por fraudes na prova de digitação, que foi anulada, eles buscaram auxílio da Defensoria Pública há 8 anos.

Um deles é Ingrid Tatiane Souza dos Santos, que acabou assumindo a presidência da Comissão dos Concursados da Polícia Civil de 2009. Ela concorreu a uma vaga para investigadora e lutava para voltar ao certame.

“Foram anos lidando com um sentimento de frustração, devido aos recursos do processo, à fraude no concurso, mas hoje eu tive a felicidade de desfrutar da sensação de que foi feita justiça”, comentou a candidata. Durante todo esse período, o Estado entrou com recursos que culminaram na Ação Civil Pública e Apelação 0257383-49.2209.8.04.000 julgada hoje.

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