O eleitor que não votou no primeiro e segundo turnos das eleições suplementares para o Governo do Estado terá de justificar o não comparecimento às urnas para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para regularização é de 60 dias após cada turno – até 5 e 26 de outubro, respectivamente. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.
O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso, o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, incluindo a suspensão dos benefícios sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, entre outros.
Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrava fora do Brasil no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao País, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais.
Como justificar
A justificativa deve ser feita junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. Clique aqui para obter o requerimento de justificativa pós eleição.
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