Depois do Fundeb 2016, Amazonas pode receber mais R$ 200 milhões de 1997 a 2007

O procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, disse que o cálculo dos estados chegou a ser questionado pela Advocacia Geral da União, mas não obteve êxito no STF. Foto: Divulgação

O governo federal terá que dispor de, aproximadamente, R$ 50 bilhões em pagamentos devidos aos estados para a complementação ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao período 1997 a 2007.  A decisão contempla o Amazonas, que deverá receber mais de R$ 200 milhões, sem contar a correção monetária.

O Estado já havia recebido do Fundeb o valor de R$ 236 milhões, no mês de julho, referente à diferença não repassada do Fundeb do ano passado. O governador David Almeida decidiu repassar esse valor, em forma de quatro parcelas de abono salarial, para os professores estaduais. As duas primeiras parcelas serão pagas dia 20/09.

A procuradora do Estado Sandra Couto, Chefe da Procuradoria do Amazonas, no Distrito Federal, disse que a sentença do STF só beneficiou os estados que entraram com uma Ação Civil Originária (ACO) junto ao Supremo, questionando o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação que não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional. O Amazonas ingressou com a ACO 660, no STF, em 30 de dezembro de 2002, há quase 15 anos.

Também entraram com  a ACO, Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul. “Como chefe da Procuradoria no Distrito Federal, em conjunto com os demais procuradores dos outros estados, iniciamos pesquisas e chegamos à conclusão de que a União estava descumprindo a legislação do antigo Fundef, atual Fundeb, ao fazer a complementação financeira da parte que lhe cabia, utilizando o índice regional por aluno e não pelo valor nacional”, explicou Sandra Couto.

Recuperação

Com base nesse levantamento, a procuradora acionou a PGE, no Amazonas, para alertar sobre a importância de se discutir a questão no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Civil Originária que levantaria a perda da receita do Fundef. Após outros estados ingressarem com o mesmo questionamento, uma série de audiências foi realizada  com os ministros do Supremo e os procuradores de cada estado levaram memoriais com a apuração das perdas do fundo.

“A atuação da doutora Sandra Couto foi fundamental para o Amazonas conseguir fazer a recuperação da receita devida do Fundef, antigo Fundeb. Pelo levantamento da procuradora informado na Ação Civil Originária, o Amazonas deverá receber  mais de R$ 200 milhões, excluindo a correção. Esse montante será de grande importância para o Estado avançar na melhoria do ensino público”, destacou o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza.

O cálculo dos estados chegou a ser questionado pela Advocacia Geral da União, mas não obteve êxito. No dia 6 de setembro deste mês, o STF decidiu por 5 votos a 2, que o governo federal teria de arcar com o prejuízo bilionário, no julgamento conjunto de quatro ações cíveis originárias de quatro estados.  “É importante ressaltar que a decisão também estabeleceu que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação”, ressaltou Tadeu de Souza.

Explicação no acordão

Durante a votação no STF, o debate dos ministros teve como base a interpretação do parágrafo 3º do artigo 60 das Disposições Transitórias da Constituição anterior à emenda que permitiu a criação do Fundeb. No seu voto vencedor, Edson Fachin concluiu que – em face da prevalência do princípio federativo – merece guarida a demanda do recálculo do Valor Mínimo Nacional por Aluno.

Fachin decidiu ainda que a indenização aos autores, decorrente do montante pago a menor a título de complementação pela ré (a União) no período de vigência do Fundef, isto é, os exercícios financeiros de 1998 a 2007. Diante da explicação, a maioria dos ministros aprovou que fosse publicado no acórdão a seguinte decisão: “O valor da complementação da União ao Fundef deve ser calculado com base no valor mínimo por aluno, respeitada a média nacional”.

Veja também
1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Parabéns ao governador Davi que não mediu esforço para que o professor tivesse direito ao repasse. Que Deus lhe abençoe grandemente