A Comissão das Contas do Governo do Amazonas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) está realizando levantamento sobre as operações financeiro-orçamentárias do governador interino David Almeida, após notícias de supostos gastos fora do que foi determinado, em medida cautelar, pela corte do colegiado.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), pela conselheira e presidente em exercício do TCE, Yara Lins dos Santos. Mas, segundo o acompanhamento feito por meio do sistema de Administração Financeira Integrada (AFI), não foi identificado, até o momento, nada além do permitido pela decisão do pleno do Tribunal.
Em caso de descumprimento, tanto o governador quanto o gestor da Comissão Geral de Licitação (CGL) poderão ser multados durante o julgamento das prestações de contas. Se for detectada alguma irregularidade, o TCE poderá suspender, como órgão de controle, o ato. Apesar de ter licitações em andamento, o colegiado, via assessoria técnica, informou que tem acompanhado todos os procedimentos e as licitações seguem os ritos burocráticos legais.
O caso
No último dia 30 de agosto, o pleno do Tribunal de Contas acatou pedido, com medida cautelar, do Ministério Público de Contas (MPC), para que o governador interino David Almeida e seu secretariado suspendessem operações financeiro-orçamentárias que não fossem necessárias e básicas, se abstendo de provocar impacto na gestão futura.
As despesas devem cumprir o que está previsto na Lei Orçamentária do Estado e o Governo não deveria realizar novas licitações e novos contratos, mantendo os gastos limitados ao que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato.
A representação foi admitida em caráter cautelar pelo pleno, por unanimidade, para resguardar o erário do Estado do Amazonas, segundo voto lido pelo presidente da corte, conselheiro Ari Moutinho. “O governo não está sendo engessado. Pedimos a devida cautela e prudência com o dinheiro público”. O cumprimento é imediato, sob pena de multa por descumprimento. Procedimentos de urgência e prioritários nas áreas básicas, como segurança e saúde, que envolvam despesas adicionais, deverão ser imediatamente comunicados ao TCE para devida apreciação. A decisão não bloqueia as contas do Estado.
O procurador geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, solicitou que o Tribunal tomasse medidas cautelares de controle externo, apresentando despesas realizadas pelo Poder Executivo do governador interino da ordem de R$ 3.850.358.246,25, em transações bancárias, que envolvem pagamentos vinculados e outros.
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