Justiça Federal determina bloqueio de mais de R$ 1 milhão de José Melo e juiz alega “zombaria” de ex-governador. Confira a decisão

Justiça Federal solicitou o bloqueio imediato de R$ 1.056.408,06 do ex-governador cassado José Melo, em ativos financeiros, bens móveis e imóveis. Foto: Divulgação

A Justiça Federal solicitou o bloqueio imediato de mais de R$ 1 milhão de bens do governador cassado do Amazonas, José Melo (Pros), pela não preservação, cuidado e não adoção de medidas para manutenção estrutural da Santa Casa de Misericórdia, na rua 10 de Julho, Centro de Manaus. A decisão, com pedido cautelar, é do juiz federal da 1ª de Manaus, Lincoln Rossi da Silva Viguini.

O bloqueio é via sistema BacenJud, de ativos financeiros até o valor de R$ 1.056.408,06, bens móveis e imóveis. O magistrado pediu que a Justiça oficiasse os cartórios de imóveis do Município de Manaus. O BanceJud interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

A decisão atende a um pedido em uma ação civil púbica ingressada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). Em julho deste ano, com o agravamento do estado de abandono, depredações, saques, uso como refúgio para drogas e até cena de crime – uma mulher grávida foi encontrada morta no local na segunda -, a juíza federal Jaiza Fraxe determinou imediato plano de ação do Governo do Estado para salvaguardar o prédio. O imóvel está desativado há 13 anos.

Na decisão do bloqueio de bens do ex-governador, o juiz federal alega que José Melo foi omisso ao cuidar do patrimônio e “zombou da população ao prometer, durante a campanha eleitoral de 2014 que iria revitalizar o local onde funcionava a Santa Casa”, disse o juiz na sentença de primeira instância. A decisão cabe recurso.

“O Poder Judiciário não pode se mostrar indiferente frente à omissão do ex-governador José Melo de Oliveira, sob pena de erosão da consciência cidadã e o aprofundamento da crise política/representativa. O que se está em jogo é a zombaria do ex-governador frente à confiança da população manauara que o elegeu para cumprir com suas promessas, sobretudo a preservação da memória histórica da cidade”, afirmou o magistrado em sua decisão.

No relatório que embasa a decisão, o juiz federal cita que após decretar a desapropriação do prédio, em 23 de outubro de 2014, a única medida adotada pelo Poder Executivo foi contratar uma empresa de vigilância patrimonial para o imóvel, entre janeiro de 2015 e agosto de 2016. No entanto, a empresa interrompeu os serviços prestados em razão do Estado do Amazonas ficar inadimplente por mais de 90 dias. De agosto de 2016 a julho de 2017, o prédio permaneceu sem nenhuma vigilância, completamente abandonado.

Em outro trecho da decisão, o juiz federal voltou a criticar o ex-governador por ter decretado a desapropriação do prédio antes da realização das eleições. “O que se espera é que, no mínimo, o agente de poder iria cumprir com suas promessas de campanha, sobretudo quando toma postura tão incisiva no sentido de dar efetividade ao compromisso assumido junto à população como, por exemplo, a publicação do decreto faltando apenas três dias para o segundo turno das eleições, que declarou a utilidade pública do imóvel onde está sediada a Santa Casa de Misericórdia”, traz a decisão.

Confira a decisão na íntegra do magistrado: Bloqueio de bens José Melo

Histórico

Em relação à decisão judicial envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) indica que a recomendação será de cumprir a decisão, cabendo o plano à Secretaria de Estado de Cultura (SEC).

A PGE esclarece também, por final, que a Santa Casa é de propriedade privada, e foi tombada pelo Iphan e pelo Município de Manaus. Por força da legislação vigente, o dever de restauração e conservação do imóvel tombado é do proprietário e, caso este prove não ter condições para isso, do ente que efetuou o tombamento, portando, o Município e o Iphan e, inclusive, quanto ao Município de Manaus há decisão judicial transitada em julgado determinando que este realize a restauração e conservação do imóvel, sob pena de multa diária (processos 0632474-96.2014.8.04.0001 e 0614323-14.2016.8.04.0001).

No dia 7 de julho, iniciaram os trabalhos de tapumagem e de provimento de vigilância armada para a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, executados pelo Governo do Estado. Também foram realizadas limpezas e retiradas de entulhos.

A iniciativa, que visa proteger o edifício histórico e seu acervo contra novas depredações, faz parte das ações preparatórias para o trabalho de salvaguarda da Santa Casa, coordenado pela Secretaria e realizado em parceria com Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e Defesa Civil do Amazonas.

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