TRE acata pedido de coligação e propaganda contra Amazonino é retirada do ar

Juíza auxiliar Jaiza Fraxe decidiu pela retirada do ar de inserção da coligação de Eduardo Braga, onde Amazonino é associado ao governador cassado José Melo. Em sua decisão, magistrada salienta que a propaganda desvirtua o objetivo do horário eleitoral, que é a divulgação de propostas. Foto: Clóvis Miranda

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) acatou o pedido da coligação “Movimento pela reconstrução do Amazonas” e determinou a imediata retirada de uma propaganda eleitoral produzida pela coligação “União pelo Amazonas”, na qual atacava o candidato Amazonino Mendes (PDT).

A decisão foi anunciada, na tarde desta quinta-feira (24), pela juíza auxiliar Jaiza Fraxe. A magistrada estipulou o pagamento de R$ 50 mil (diários), em caso de descumprimento.

A medida foi baseada na inserção de 30 segundos da coligação adversária, veiculada no rádio e na televisão desde a última quarta-feira (24), em que tentava associar a imagem do candidato Amazonino ao governador cassado José Melo e demais autoridades amazonenses. A equipe jurídica de Amazonino ingressou com a ação judicial no mesmo dia.

Em sua decisão, a magistrada salienta que a propaganda exibida pelo candidato, segundo colocado nas pesquisas e que perdeu por uma diferença de mais de 200 mil votos no primeiro turno, desvirtua o objetivo principal da propaganda eleitoral – custeada pelo erário público – que é a divulgação de propostas.

“Há divulgação de informações com nítida intenção em degradar, ridicularizar e ofender; não há qualquer informação sobre a candidatura do representado; apenas ataques ao adversário e trata-se de matéria difamatória e injuriosa”, declarou a magistrado em seu despacho.

“O caso não diz respeito a uma simples crítica ácida, mas ao desvirtuamento da propaganda eleitoral gratuita, mediante acusações de um candidato contra outro, atrelando a imagem de um dos candidatos ao ex-governador cassado José Melo, o que não pode e nem deve acontecer no horário eleitoral gratuito, seja porque não é essa a finalidade legal, seja porque a afirmação carece de prova objetiva e tem a única intenção de denegrir o adversário político”, completou.

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