Lei Seca em todo o Estado será de 2h às 17h do dia 27, no segundo turno do pleito

Lei Seca para o segundo turno terá o mesmo horário do primeiro, valendo de 2h às 17h do dia 27 de agosto. Portaria foi assinada no dia 9. Foto: Reprodução

A Lei Seca para o segundo turno das eleições suplementares, que acontece no dia 27, já tem horário para início e fim: começa às 2h do domingo e segue até às 17h, repetindo o que foi determinado no primeiro turno.

A portaria conjunta 610/2017, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública (SSP-AM), Sérgio Fontes, já está em vigor desde o dia 9 de agosto.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano. Com a Lei Seca, o consumo de bebidas alcoólicas fica proibido bem bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.

A portaria informa que o “consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, além da proibição, em eleições anteriores, ter demonstrado eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

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