MPF quer que José Melo pague as contas da eleição suplementar. Braga afirma: ‘Nem se quisesse conseguiria salvá-lo’

José Melo teria que devolver R$ 32 milhões aos cofres públicos pela eleição suplementar

O Ministério Público Federal (MPF) deve entrar com um pedido, junto à Justiça Eleitoral, para que o ex-governador José Melo pague os custos da eleição suplementar para governador no Amazonas. O entendimento dos procuradores é que, ao dar causa à eleição, com o abuso de poder econômico para se eleger, em 2016, Melo seria o responsável pelos custos do pleito em curso, retirados do orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O custo do 1º Turno foi de R$ 23 milhões, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), incluindo o deslocamento de tropas federais. E o 2º Turno deverá custar outros R$ 9 milhões. Melo teria que devolver aos cofres públicos do Judiciário os R$ 32 milhões gastos no total, conforme matéria publica neste portal no dia das eleições (06/08). A decisão, por outro lado, abriria a possibilidade de que os partidos e candidatos envolvidos no pleito, que também tiveram custo de campanha, pedissem que o ex-governador pagasse as contas deles. Isso elevaria ainda mais o custo total a ser cobrado.

O senador Eduardo Braga, que enfrenta Amazonino Mendes no 2º Turno, disse hoje (10/08) ao portal que não há qualquer possibilidade de sua assessoria jurídica desistir da ação que tramita no TSE, conforme vem sendo veiculado. Esta seria uma forma de tentar mudar o entendimento do colegiado, que confirmou a cassação do ex-governador ocorrida no TRE-AM. “Seria inócuo e eu não faria isso de jeito nenhum. Eu não conseguiria, aliás, nem se quisesse, ajudar o Melo. O que ele fez está julgado e condenado”, disse.

Advogados consultados pelo portal afirmam que a desistência da assessoria jurídica de Eduardo Braga da ação seria preenchida, quase de imediato, pelo próprio MPF, já que a ação deixou de ser apenas uma questão partidária ou disputa entre políticos e agora tem contornos de “interesse público”, ou seja, qualquer partido, candidato, cidadão ou instituição tem legitimidade para patrociná-la.

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