Eleitor que não votou no primeiro turno tem prazo para justificar. Baixe aqui o requerimento

Eleitor que não votou e não justificou no primeiro turno da eleição suplementar tem até o dia 5 de outubro para se justificar junto à Justiça Eleitoral, e pode votar normalmente no segundo turno. Foto: Divulgação TSE

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no primeiro turno das eleições suplementares, realizado no último dia 6 de agosto, tem até o dia 5 de outubro para se justificar perante à Justiça Eleitoral.

A justificativa deve ser feita em qualquer Cartório Eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. Na justificativa pós eleição, o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.

É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras.

Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno, nem conseguiu justificar a ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições do próximo dia 27 de agosto, para escolher o futuro governador do Amazonas. O segundo turno será disputado entre os candidatos Amazonino Mendes (PDT) e Eduardo Braga (PMDB).

Requerimento de Justificativa Eleitoral

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