Presidente do TRE diz que novo governador tomará posse no dia 6 de outubro

Mesmo com a condição do pleito suplementar atrelada ao julgamento de embargos de declaração pendentes no TSE, o presidente do TRE, desembargador Yedo Simões, acredita que decisão na corte superior sairá antes do dia da posse, 6 de outubro. Foto: Divulgação TRE-AM

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, confia que o próximo governador eleito no Amazonas será empossado até a data fixada no calendário eleitoral, 6 de outubro deste ano.

Na última sexta-feira (4), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na qual manteve a realização de novas eleições para governador e vice-governador do Amazonas, mas colocou condições à diplomação dos futuros eleitos.

Na ação cautelar 4342, o ministro concluiu que a diplomação depende do desfecho do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com julgamento de embargos de declaração e publicação do respectivo acórdão. Para Yedo Simões, o julgamento dos embargos ocorrerá antes do prazo do dia 6 de outubro, sendo feito pelo próprio TSE.

Quanto ao imbróglio jurídico criado com vários recursos para mudar a dinâmica da eleição direta, para que fosse indireta ou até mesmo suspensa, o desembargador acredita que o processo faz parte desta nova experiência, no Brasil, de se ter uma eleição suplementar para eleger um governador.

“E em razão disso, alguns agentes políticos entraram com ações e recursos impetrados para este pleito, que chegou a ser suspenso por 8 dias. Mas superamos essa parada, estávamos preparados para eventuais prontos críticos e está tudo pronto para o grande dia do eleitor”, falou Yedo Simões.

Histórico

Em 4 de maio deste ano, o TSE, ao julgar recurso, manteve a condenação do governador eleito nas eleições de 2014, José Melo de Oliveira, e do vice, José Henrique de Oliveira, por captação ilícita de votos, e determinou a cassação dos mandatos. A corte eleitoral determinou ainda a realização de novas eleições, agendadas pelo TRE para o dia 6 de agosto.

Em 28 de junho, liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo governador e vice cassados. No entanto, durante o plantão do STF nas férias forenses de julho, o ministro Celso de Mello rejeitou o trâmite da AC 4342, restaurando os efeitos da decisão do TSE que determinou a realização das eleições suplementares.

Houve agravo regimental do vice-governador cassado, José Henrique de Oliveira, contra essa decisão monocrática, requerendo a suspensão das eleições.

Antes da análise do agravo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, em resposta a ofício do ministro Lewandowski, informou o status avançado para realizar a eleição, praticamente encerrado o calendário e preparativos logísticos e de deslocamento de pessoal, além de custos gastos e empenhados.

Diante do novo quadro fático, e considerados os precedentes jurisprudenciais trazidos nas informações, “e em respeito aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade”, Lewandowski reconsiderou em parte a decisão agravada.

Ele mantém a realização das eleições, mas condiciona a diplomação dos novos governador e vice-governador ao julgamento dos embargos de declaração já apresentados ao TSE, e à publicação do respectivo acórdão.

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