A comercialização de bebidas alcoólicas mudou de horário e agora será proibida entre 2h (horário local) do domingo até às 17h do dia 6 de agosto, no Amazonas. A determinação ocorre por conta do pleito suplementar 2017, definindo a Lei Seca. Antes, o horário de início era de meia-noite.
A portaria conjunta 585/2017, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública (SSP-AM), Sérgio Fontes, está em vigor desde ontem.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano.
Com a Lei Seca, o consumo de bebidas alcoólicas fica proibido bem bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.
A portaria informa que o “consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, além da proibição, em eleições anteriores, ter demonstrado eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação.
O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
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