O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de suspensão de realização do pleito suplementar marcado para o próximo domingo, 6 de agosto, que escolherá o futuro governador do Amazonas.
Em sua decisão, o ministro diz que “reconsidero, em parte, a decisão agravada para condicionar a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares aos cargos de governador e vice-Governador do Estado do Amazonas, convocadas pelo TSE, ao julgamento dos embargos de declaração lá opostos e à publicação do respectivo acórdão, sem prejuízo da realização do pleito em questão, inclusive de eventual segundo turno”.
A decisão monocrática do relator foi publicada nesta tarde de quinta-feira (3). A suspensão era um pedido na ação cautelar 4332, movida por Henrique Oliveira, ex-vice-governador do Estado, que teve seu mandado cassado por compra de votos. Henrique pedia a suspensão do processo eleitoral até que sejam julgados os embargos de declaração apresentados contra a decisão do TSE.
A decisão foi alterada, em parte, quanto à posse dos eleitos, que fica vinculada ao julgamento dos embargos de declaração, que estão conclusos para o relator do processo, o ministro do STF Luís Roberto Barroso.
O ministro Lewandovski decidiu sobre a ação cautelar de Henrique na mesma tarde em que o presidente do TSE, Gilmar Mendes, respondeu os questionamentos feitos pelo relator a respeito dos procedimentos prepatórios para a eleição no Amazonas.
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