Bancos no Amazonas devem cumprir Lei das Filas sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Trabalho conjunto do MPE, Defensoria Pública, MPF, OAB, Procon Amazonas e Procon Manaus resultou na liminar que determina aos bancos observarem o tempo máximo previsto na Lei das Filas. Foto: Divulgação DPE

A Justiça acatou pedido de liminar em ação conjunta movida por seis órgãos de defesa do consumidor no Amazonas e determinou aos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil que observem o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas e atendam solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento comprovada.

A decisão favorável é mais um resultado do trabalho conjunto da força-tarefa integrada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

A  Justiça determinou aos bancos que, em até 60 dias, adotem providências no sentido de controlar e respeitar o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas (15  minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos) e atender todas as solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, seja em agências ou por meio de correspondentes bancários.

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Os bancos também foram obrigados pela Justiça a divulgar 30 anúncios mensais (dez para cada banco) por dois meses, em veículos de rádio e televisão com transmissão em todos os municípios, com o objetivo de informar os motivos da decisão. Os bancos devem se abster de emitir opiniões sobre a decisão da Justiça e a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor.

Ainda segundo a Justiça, o Banco Central deverá ser intimado para fiscalizar o cumprimento da decisão, ficando obrigado a apresentar relatórios sobre a situação dos serviços bancários em cada município do Amazonas a cada três meses. O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal, sob o número 0016284-62.2016.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

Os órgãos participantes da força-tarefa reuniram, na ação, diversas situações emblemáticas que demonstram apenas parte dos transtornos e constrangimentos a que são submetidos os consumidores dos serviços bancários no Amazonas.

Há informações concretas de irregularidades e inadequações em, pelo menos, 35 municípios do Estado, constatadas por meio de inspeções, documentos e inúmeras denúncias de consumidores levadas até os órgãos de proteção ao consumidor de forma individualizada ao longo dos anos. Segundo a ação, os bancos processados não apresentaram nenhuma justificativa plausível para o descumprimento dos deveres legais.

Interior

Durante a realização das edições do projeto “MPF na Comunidade” no interior do Estado, foram flagradas diversas vezes situações como limitação do horário de atendimento bancário até às 13h, com distribuição de senhas que só são atendidas dias depois. Em Guajará, por exemplo, o tempo médio de espera constatado durante inspeção do MPF em dias normais foi de duas horas, enquanto a Lei das Filas fala em 15 minutos.

Há ainda relatos de casos extremos em que clientes foram constrangidos a pernoitar em filas para serem atendidos (Tonantins), uma mulher deu à luz ao filho na fila para receber o pagamento do Bolsa Família e um bebê de colo morreu enquanto aguardava na fila com a mãe para atendimento em Eirunepé, sob forte sol.

Em Manicoré, o MPF flagrou um cartaz afixado na agência do Banco do Brasil que informava o limite para saques sem previsão como sendo R$ 2 mil, em desacordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional, que estabelece o valor de R$ 5 mil como limite para esse tipo de saque. Em Maraã, a situação relatada pelo MP-AM foi ainda mais crítica: consumidores reclamam que o limite de saque em dias de pagamento é de R$ 280,00.

“Chegou a hora de dar um basta nos abusos cometidos pelos bancos que atuam no Amazonas. E a única forma de reverter essa situação caótica, de forma imediata, é por meio da intervenção judicial em caráter de urgência”, sustentam os órgãos em trecho da ação.

Os pedidos finais que ainda serão analisados na fase de sentença incluem, entre outros itens, a obrigação de adequar a estrutura física das agências e postos de atendimento na capital e no interior às normas de acessibilidade e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 700 milhões.

Para evitar que as instituições bancárias processadas simplesmente deixem de prestar os serviços à população em razão das cobranças de melhoria, a força-tarefa pede ainda à Justiça que proíba a Caixa, o Bradesco e o Banco do Brasil de fecharem postos de atendimento e descredenciarem correspondentes bancários no Amazonas sem a substituição no mesmo bairro ou município, até que o processo chegue à decisão final, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada situação de descumprimento.

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1 comentário

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  1. Cartlos Rotta disse:

    Por que não privatizar a Caixa e Banco do Brasil? Pois, prestar um serviço de péssimo qualidade, além de alguns funcionários atenderem com má vontade e sem nenhum respeito com o cliente. PRIVATIZAÇÃO JÁ DESSES BANCOS.