Registro de vice de Rebecca, Felipe Souza, é publicado pelo TRE e abre prazo para impugnações

Com a publicação do registro de Felipe Souza em substituição a Abdala Fraxe começa a contar o prazo de cinco dias para partidos, coligações, candidatos ou MPE apresentarem possíveis pedidos de impugnação junto ao TRE-AM. Foto: Divulgação

O pedido de substituição do candidato a vice-governador na chapa “Coragem para renovar”, encabeçada por Rebecca Garcia (PP), foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na edição desta quinta-feira (27), de número 141.

O pedido de registro do vereador Luiz Felipe Silva de Souza (PHS) em substituição a Abdala Fraxe foi encaminhado ao presidente do tribunal, desembargador Yedo Simões, sendo protocolizado na Secretaria Judiciária.

A partir da publicação, passa a contar o prazo de 5 dias para que qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) possa impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro do substituto (conforme o art. 3 da lei complementar 64/90).

Segundo o secretário judiciário do TRE, Waldiney Siqueira, somente a partir do dia 1º de agosto, quando encerra esse prazo, haverá o julgamento do registro pela corte, com devida manifestação de MPE. “Havendo impugnação, a defesa tem prazo de até 7 dias para apresentar recurso e documentos. O Ministério Público também se pronuncia, o que em geral tem ocorrido em 24 horas. Depois segue para julgamento”, explica Siqueira.

Nota

Em nota distribuída pela coligação “Coragem para renovar”, o vereador Feliz Souza reafirma que continua candidato a vice, ao lado de Rebecca, desmentindo boatos que questionam a validade de sua candidatura no pleito suplementar, em razão do prazo da legislação eleitoral. O nome dele foi apresentado como substituto nesta terça-feira (25). O vereador já está participando ativamente da campanha ao lado de Rebecca e traz à coligação o apoio de muitas igrejas evangélicas.

Sobre uma possível impugnação, o vereador afirma que a chapa não passará por isso. “Quando o TRE indeferiu a candidatura de Fraxe, foi aberto um prazo até 17h da terça-feira para que fosse apresentado um substituto. Cumprimos este prazo e a minha candidatura foi registrada às 16h30. Esses boatos usam a lei eleitoral dizendo que o prazo é 20 dias, de fato é mesmo para uma eleição nos prazos normais e nós estamos vivendo um eleição atípica”, afirmou.

Quanto ao prazo, o calendário eleitoral para o pleito suplementar, definido pela resolução 07/2017 (modificada pela 014/2017), do TRE, no art. 12, diz que a “substituição de candidato que for considerado inelegível, tiver seu registro indeferido, cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento (art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.504/97)”.

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