Presidente do TSE afirma que pleno da corte pode referendar liminar que manteve eleições no AM

Presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes cumpre agenda de visita para acompanhar os preparativos para a realização do pleito suplementar para o Governo do Amazonas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou que acha difícil a Justiça Eleitoral julgar embargos pendentes quanto à suspensão da eleição suplementar para Governo do Amazonas antes da data marcada para o primeiro turno no Estado, dia 6 de agosto, em razão da corte está em recesso.

“Como só retomamos no dia 1º de agosto, não acredito que ocorra julgamento antes desse período, mesmo sendo a Justiça Eleitoral muito célere. E no retorno dos trabalhos, o pleno pode, inclusive, referendar a liminar concedida pelo ministro Celso de Melo, que manteve a realização das eleições diretas”, explicou o presidente do TSE.

Em termos de possibilidades jurídicas, Gilmar Mendes falou que outra decisão depende do julgamento de embargos e da liminar, mas que no campo das hipóteses e teses, “onde existir vida há esperança”, comentou, encerrando a coletiva em Manaus.

A decisão do TSE que determinava as eleições suplementares havia sido cancelada por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Os candidatos a governador senador Eduardo Braga (PMDB) e o deputado Luiz Castro (Rede) entraram com agravo regimental contra a decisão de Lewandowski.

Ao julgar este agravo, o ministro Celso de Mello, presidindo interinamente o TSE no recesso, no dia 7 de julho, derrubou a liminar que havia cancelado as eleições. O ministro ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra o acórdão do TSE.

Julgamento

Gilmar Mendes ainda explicou que o relator do processo que terminou com a cassação do ex-governador José Melo, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não compõe efetivamente o Superior, e que no retorno dos trabalhos precisa se habilitar para fazer a composição.

Questionado sobre a possibilidade do Amazonas ainda ter uma decisão que mude o rumo do pleito e passe a ter eleição indireta, o ministro não deu detalhes, para não polemizar em cima de hipóteses: “Em termos de possibilidade jurídica, sim. É evidente que se a matéria depende do julgamento definitivo, após a publicação do acórdão (com a decisão da cassação de José Melo), por isso que disse que pode ser que tenhamos uma manifestação definitiva do tribunal referendando a liminar do ministro Celso de Melo, encerrando qualquer controvérsia. Tenho certeza que o TSE vai pacificar o tema”, destacou.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *