O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou que acha difícil a Justiça Eleitoral julgar embargos pendentes quanto à suspensão da eleição suplementar para Governo do Amazonas antes da data marcada para o primeiro turno no Estado, dia 6 de agosto, em razão da corte está em recesso.
“Como só retomamos no dia 1º de agosto, não acredito que ocorra julgamento antes desse período, mesmo sendo a Justiça Eleitoral muito célere. E no retorno dos trabalhos, o pleno pode, inclusive, referendar a liminar concedida pelo ministro Celso de Melo, que manteve a realização das eleições diretas”, explicou o presidente do TSE.
Em termos de possibilidades jurídicas, Gilmar Mendes falou que outra decisão depende do julgamento de embargos e da liminar, mas que no campo das hipóteses e teses, “onde existir vida há esperança”, comentou, encerrando a coletiva em Manaus.
A decisão do TSE que determinava as eleições suplementares havia sido cancelada por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Os candidatos a governador senador Eduardo Braga (PMDB) e o deputado Luiz Castro (Rede) entraram com agravo regimental contra a decisão de Lewandowski.
Ao julgar este agravo, o ministro Celso de Mello, presidindo interinamente o TSE no recesso, no dia 7 de julho, derrubou a liminar que havia cancelado as eleições. O ministro ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra o acórdão do TSE.
Julgamento
Gilmar Mendes ainda explicou que o relator do processo que terminou com a cassação do ex-governador José Melo, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não compõe efetivamente o Superior, e que no retorno dos trabalhos precisa se habilitar para fazer a composição.
Questionado sobre a possibilidade do Amazonas ainda ter uma decisão que mude o rumo do pleito e passe a ter eleição indireta, o ministro não deu detalhes, para não polemizar em cima de hipóteses: “Em termos de possibilidade jurídica, sim. É evidente que se a matéria depende do julgamento definitivo, após a publicação do acórdão (com a decisão da cassação de José Melo), por isso que disse que pode ser que tenhamos uma manifestação definitiva do tribunal referendando a liminar do ministro Celso de Melo, encerrando qualquer controvérsia. Tenho certeza que o TSE vai pacificar o tema”, destacou.
Deixe um comentário