A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve, nesta quarta-feira (19), o indeferimento do registro de candidatura da jornalista Liliane Araújo (PPS), e do seu vice, o Cabo Lobo, por unanimidade. Em recurso apresentado após ter o registro indeferido na semana passada, dia 11 de julho, os embargos de declaração da defesa foram rejeitados pelo pleno, acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O motivo é a ausência de filiação partidária ao PPS, sigla pela qual Liliane concorre ao Governo do Amazonas na eleição suplementar. Segundo o secretário judiciário do TRE-AM, Waldiney Siqueira, os documentos apresentados não foram aceitos porque não comprovam a filiação da jornalista no prazo previsto na legislação eleitoral, de 6 meses antes do pleito.
A candidata tem 72 horas para recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e em razão do lacre das urnas eletrônicas está marcado para esta sexta-feira (21), seu nome aparecerá com a situação de indeferido com recurso e concorrerá sub júdice. Nesta situação, os votos que a candidata receber não aparecem na totalização ao fim da eleição – são apenas contabilizados –, ficando disponíveis apenas após o julgamento do recurso no TSE, se o Superior for pelo deferimento do seu registro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
No entendimento do juiz eleitoral e relator do processo, Abraham Peixoto, os documentos anexados pela defesa continuam sendo unilaterais, não produzindo o que se chama de fé pública. No sistema, a ata apresentada indicaria que os participantes pretendiam se filiar ou se refiliar à sigla. Liliane foi filiada ao PPS em 2014.
Defesa
O PPS esclarece que, em relação à decisão do TRE-AM, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o direito político de participação no pleito. Em nota, o partido afirma que Liliane cumpre com todos os critérios legais para ser candidata ao Governo do Estado e tem filiação partidária datada de 25 de novembro de 2016.
“Ocorre que, diferentemente do que compreende a justiça eleitoral estadual, o TSE possui vasta jurisprudência que demonstra outras formas de comprovar a filiação partidária diferentes desta convencional por certidão, que era exigida no ato de registro”, traz a nota. O partido recorrerá em Brasília dentro do prazo e mantém a candidatura.
Mais julgamentos
Ainda faltam ser julgados os registros de candidatura dos candidatos Wilker Barreto (PHS), Jardel Deltrudes (PPL), Amazonino Mendes (PDT), Rebecca Garcia (PP) e Eduardo Braga (PMDB), que devem ser feitos amanhã, segundo o presidente do TRE, Yedo Simões. As coligações de Wilker, Rebecca e Amazonino tem pedidos de impugnação para serem analisados em conjunto pelo pleno. Já Braga tem questões documentais da chapa para apreciação da corte, relacionadas ao seu vice, Marcelo Ramos, sobre a ata da convenção partidária do PR.
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