Liliane Araújo tem pedido rejeitado pelo TRE e mantém candidatura, concorrendo sub júdice

Partido vai recorrer do indeferimento do registro de candidatura de Liliane ao TSE. Embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados, por unanimidade, hoje pelo TRE. Foto: Divulgação

A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve, nesta quarta-feira (19), o indeferimento do registro de candidatura da jornalista Liliane Araújo (PPS), e do seu vice, o Cabo Lobo, por unanimidade. Em recurso apresentado após ter o registro indeferido na semana passada, dia 11 de julho, os embargos de declaração da defesa foram rejeitados pelo pleno, acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O motivo é a ausência de filiação partidária ao PPS, sigla pela qual Liliane concorre ao Governo do Amazonas na eleição suplementar. Segundo o secretário judiciário do TRE-AM, Waldiney Siqueira, os documentos apresentados não foram aceitos porque não comprovam a filiação da jornalista no prazo previsto na legislação eleitoral, de 6 meses antes do pleito.

A candidata tem 72 horas para recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e em razão do lacre das urnas eletrônicas está marcado para esta sexta-feira (21), seu nome aparecerá com a situação de indeferido com recurso e concorrerá sub júdice. Nesta situação, os votos que a candidata receber não aparecem na totalização ao fim da eleição – são apenas contabilizados –, ficando disponíveis apenas após o julgamento do recurso no TSE, se o Superior for pelo deferimento do seu registro.

Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

No entendimento do juiz eleitoral e relator do processo, Abraham Peixoto, os documentos anexados pela defesa continuam sendo unilaterais, não produzindo o que se chama de fé pública. No sistema, a ata apresentada indicaria que os participantes pretendiam se filiar ou se refiliar à sigla. Liliane foi filiada ao PPS em 2014.

Defesa

O PPS esclarece que, em relação à decisão do TRE-AM, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o direito político de participação no pleito. Em nota, o partido afirma que Liliane cumpre com todos os critérios legais para ser candidata ao Governo do Estado e tem filiação partidária datada de 25 de novembro de 2016.

“Ocorre que, diferentemente do que compreende a justiça eleitoral estadual, o TSE possui vasta jurisprudência que demonstra outras formas de comprovar a filiação partidária diferentes desta convencional por certidão, que era exigida no ato de registro”, traz a nota. O partido recorrerá em Brasília dentro do prazo e mantém a candidatura.

Mais julgamentos

Ainda faltam ser julgados os registros de candidatura dos candidatos Wilker Barreto (PHS), Jardel Deltrudes (PPL), Amazonino Mendes (PDT), Rebecca Garcia (PP) e Eduardo Braga (PMDB), que devem ser feitos amanhã, segundo o presidente do TRE, Yedo Simões. As coligações de Wilker, Rebecca e Amazonino tem pedidos de impugnação para serem analisados em conjunto pelo pleno. Já Braga tem questões documentais da chapa para apreciação da corte, relacionadas ao seu vice, Marcelo Ramos, sobre a ata da convenção partidária do PR.

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