STJ mantém desembargadora investigada no “La Muralla” afastada por mais 6 meses do TJAM

Magistrada é citada em várias denúncias do Conselho Nacional de Justiça por assinar alvarás de soltura, especificamente para presos ligados à facção criminosa FDN. Caso é investigado pela Polícia Federal. Foto: Arquivo

A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado continuará afastada, por mais 6 meses, de suas atividades no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi tomada pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que persistem razões para seu afastamento e por se tratar de uma investigação complexa, e confirmada nesta quarta-feira (28), pela assessoria do TJAM.

A magistrada foi afastada em junho de 2016, conforme decisão contida no processo nº 2015/0303929-3, do STJ. Esta é a segunda prorrogação – a primeira data de dezembro de 2016. Encarnação das Graças é investigada pela Polícia Federal dentro da Operação La Muralla, por suspeita de ligação para beneficiar a facção criminosa Família do Norte (FDN).

A operação apura esquema de venda de alvarás de solturas e prisões domiciliares para traficantes no Amazonas. A FDN é envolvida em uma série de assassinatos, massacre em presídios do Amazonas, roubos e tráfico de drogas. As informações fazem parte do processo, que corre em segredo de Justiça e tem denúncia do Ministério Público Federal.

Mesmo afastada do TJAM, a magistrada continua a receber sua remuneração mensal, no valor de R$ 30.471,11, além de verbas indenizatórias previstas em lei.

Histórico

Em maio de 2016, o ministro Raul Araújo autorizou a PF a fazer buscas no gabinete da desembargadora na sede do TJ, em Manaus, e também no gabinete do juiz de primeiro grau Luís Valois. Em seu pedido, o ministro assinalou, na época, “verificar indícios de graves desvios no exercício das atribuições da desembargadora Encarnação Salgado. Vários são os episódios nos quais o nome da desembargadora é mencionado pelos envolvidos, em interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua participação nos fatos investigados nestes autos”.

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