Arthur a um passo do rompimento com Melo. Amazonino pode ser candidato. O novo julgamento do governador. O panavueiro eleitoral

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Arthur Neto e José Melo tiveram bons momentos, como quando apareceram com roupa de gari, assinando convênio para investir R$ 110 milhões em obras viárias nos bairros de Manaus. O problema é que esse dinheiro ficou em mais uma promessa não cumprida pelo governador

O prefeito Arthur Virgílio não esconde mais, mesmo em público, a insatisfação com o governador José Melo. Na Missa de 7º Dia pelo falecimento de dona Rita Calderaro, os dois mal se cumprimentaram. Arthur vai pagar o subsídio dos R$ 0,15 da passagem de ônibus, que o governador não paga desde janeiro. Pede autorização, nesse sentido, da Câmara Municipal. O prefeito parece ser mais uma vítima da dificuldade do governador de cumprir acordos. Aliados, ex-aliados e até assessores o acusam de acertar pela manhã e esquecer o acerto à tarde. Mas tanto Melo quanto Arthur estão em postos-chaves e sabem que a distância ampliará as dificuldades de ambos.

 

Desculpas

Para não pagar o subsídio, cujo atraso faz parte do bolo de descontentamento dos empresários, que levou à atual crise no transporte coletivo de Manaus, Melo escuda-se na falta de renovação de um convênio do Governo do Estado com as empresas. Pura burocracia. O valor também, cerca de R$ 2 milhões/ mês, não justifica o rompimento com aliado tão importante na eleição dele, Melo, que soa como ingratidão, ao ocorrer justo no ano da sucessão municipal.

 

Nova promessa

Melo, para não fechar de vez as portas com Arthur, teria ligado, ao saber da mensagem pedindo autorização dos vereadores para pagar o subsídio que ele, governador, não pagou. Teria dito que, “assim que as coisas melhorarem”, vai devolver o dinheiro do subsídio. Ou seja, tocando o governo com o pessimismo que o caracteriza, nunca.

 

Amazonino

Melo procura um “Motivo de força maior” que justifique o rompimento com Arthur, a quem parece mal tolerar. Esse motivo pode ser o pedido de apoio do antigo líder político Amazonino Mendes, para uma candidatura, à guisa de “canto do cisne”, à Prefeitura de Manaus.

 

Amazonino (2)

O ex-governador (três vezes), ex-senador e ex-prefeito de Manaus (duas vezes) Amazonino Mendes voltou a sorrir com o sorriso de quem busca voto. Gente próxima diz que está animado para voltar à política. Tem circulado e sido bem recebido. Só não anunciou candidatura por causa da sombra do ocaso de Gilberto Mestrinho. Candidato a prefeito, perto da aposentadoria, também três vezes ex-governador, o Boto não chegou sequer ao 2º Turno. E desistiu da política.

 

Serafim candidato

Serafim é candidato a prefeito de Manaus. Disputa, como azarão, mais para cobertura à reeleição do filho, o vereador Marcelo Serafim. Aposta também na facilidade no uso da TV e no famoso arsenal de “pegadinhas” que um arquivo poderoso lhe oferece. Foi assim que Serafim sacou o IPTU não pago de Amazonino e arrasou no último debate do primeiro confronto entre ambos pela Prefeitura, que ganhou. Conhecendo muito bem a máquina municipal, como ex-prefeito, herdeiro de gestão mal avaliada, que não lhe deu reeleição, só resta a Sarafa apresentar propostas bem fundamentadas. O panavueiro eleitoral será grande.

 

Greve de ônibus e prisão

Os ânimos estão à flor da pele na questão do transporte coletivo. O defensor público Carlos Alberto chegou a pedir a prisão do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM), Givancir Oliveira, por ter levado a greve à frente, descumprindo determinação judicial. Um exagero. Trabalhador precisa exercer o direito à greve. Prender liderança é obscurantismo, por maior que seja o matiz legal.

 

TRT proíbe paralisações

Saiu mais uma liminar no confronto do transporte coletivo. Agora é da presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria das Graças Alecrim Marinho, determinando R$ 100 mil de multa e crime de desobediência por paralisação. Se impedir “direito possessório”, como impedir o acesso às garagens, os dirigentes do STTRM estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil.

 

Multa de R$ 106 mil para Melo e Henrique

O TRE-AM mantém a batida de julgamento dos processos da coligação de Eduardo Braga contra o governador José Melo. A pauta é extensa. Nesta terça (12/07), foi a vez da acusação de conduta vedada ao usar sites e perfis no FaceBook e Twitter do Governo para propaganda da chapa. O juiz Henrique Veiga, relator, votou por multa de R$ 106 mil para Melo, o vice Henrique Oliveira e a ex-secretária estadual de Comunicação Lúcia Carla. O desembargador João Simões pediu vista.

 

Cassação e inelegibilidade

Não vá perder a conta. Melo já foi cassado uma vez pelo TRE-AM. Esse processo está agora, em fase de apelação, sob julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tramita outro processo, também tendo como base principal as trapalhadas da ongueira Nair Blair e Evandro Melo, irmão do governador. Neste último, a votação está em 4 a 1 pela cassação e inelegibilidade de Melo. Henrique Veiga pediu vista e deve devolver terça ou quarta da semana que vem. Falta votar só o advogado Felipe Thury.

 

Virada improvável, mas possível

É muito difícil, mas o governador José Melo ainda pode virar o placar no segundo julgamento de cassação. O processo parou no pedido de vista do juiz Abraham Peixoto e agora no de Henrique Veiga. Se este aparecer com voto-vista divergente, mudando de lado, a votação vai para 3 a 2 e Felipe Thury, único que ainda não votou, pode empatar, jogando o voto de minerva para o presidente Yedo Simões. Seria uma virada e tanto.

 

João Simões fala de litispendência e bis in idem

O meio jurídico sempre enrola leigo. Mas quem explica ao portal os últimos passos do processo que pode cassar Melo, de novo, é o relator, o desembargador João Simões:

www.portaldomarcossantos.com.br РO senhor fez um novo voto-vista, na sesṣo de segunda-feira (11/07)?

Desembargador João Simões – Não. Não foi voto-vista. Fiz um complemento de voto, como relator, necessário para rebater o voto-vista divergente do juiz Abraham.

 

Portal – Tanto Abraham, quanto o juiz Henrique Veiga, os dois que pediram vista do processo, estão analisando a possibilidade de que haja litispendência, isto é, uma repetição de acusações e provas, entre o processo anterior, que deu na cassação, e o processo atual. O senhor afirma que há diferenças. Quais?

João Simões – O primeiro processo, que cassou o governador, foi uma representação eleitoral, com base no Art. 41-A e Art. 73 da Lei das Eleições. O segundo processo, que estamos julgando agora, é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com base no Art. 22, da LC (Lei Complementar) 64/90. Naquela ocasião, o TRE fixou como sanções multa e cassação. Meu voto, agora, é no sentido de aplicar as sanções de cassação e inelegibilidade.

 

Portal – Mas o pano de fundo, o fato mais grave, nos dois processos, está relacionado ao contrato feito com Nair Blair.

João Simões – Na Aije analisei oito fatos, dos quais dois considerei graves o suficiente para aplicar a sanção de cassação aos dois investigados (Melo e Henrique) e, ainda, a sanção de inelegibilidade só de José Melo, uma vez que entendi que, na qualidade de governador, ele detinha conhecimento real dos fatos. Apesar de o primeiro processo tratar do fato Nair Blair – um dos fatos analisados agora – não há bis in idem e/ou litispendência porque não há identidade de fundamentos jurídicos.

 

Portal – Quando o senhor acha que Henrique Veiga apresenta o voto-vista e o processo volta a ser julgado?

João Simões – Só depende dele.

 

Pai dos burros

A wikipedia esclarece:

Litispendência – se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 301, do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC)

Bis in ibidem – no Direito Penal e Processual Penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no Direito Penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

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