Ministério Público recomenda recusa de recurso de Melo contra cassação de mandato no TSE

nicolao-dino

O vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, considera correto os procedimentos da Polícia Federal e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no processo que cassou José Melo

O vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, emitiu o parecer sobre o recurso do governador José Melo contra a cassação do mandato dele, em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O parecer é pelo desprovimento dos recursos”, diz, após 35 laudas de análise do processo.

Foi negado, ainda no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o pedido do senador Eduardo Braga, da atual superintendente da Suframa e candidata a vice na chapa dele, Rebecca Garcia, e da coligação “Renovação e Experiência” para execução imediata do acórdão do TRE-AM, isto é, para posse de Braga como governador. O anúncio foi feito pela então presidente da corte, desembargadora Socorro Guedes.

O processo tem como relatora, no TSE, a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O parecer é do dia 1º de julho. Melo pede, entre outras coisas, o “efeito suspensivo” à decisão do TRE-AM, que o vice-procurador-geral recomenda seja negado.

Também recorreram o vice-governador Henrique Oliveira, o ex-secretário estadual de Segurança Paulo Roberto Vital de Menezes, os coronéis da PM Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho e Raimundo Rodrigues da Silva, além do Partido Solidariedade (SD) e a pivô do contrato que resultou na cassação, Nair Queiroz Blair. Nenhum dos recursos recebeu recomendação de provimento do representante do Ministério Público.

Melo repete, no recurso, os argumentos de que houve cerceamento da defesa, supressão de testemunhas, inclusive o que considera “litisconsorte necessário”, o coronel Dan Câmara, e falta de perícia ou sumiço de provas, como os computadores de Nair Blair. Alega também que a Polícia Federal utilizou a ilegal “infiltração policial” e não a legal “história-cobertura”, como está no processo. O procurador desconstrói todos esses argumentos.

Quanto à vereadora e atual presidente da Câmara Municipal de Parintins, Karine Cristiana da Cotas Brito, cujo testemunho favorável a Nair Blair e José Melo, citado em toda a linha de defesa, teria sido ignorado pelo TRE-AM, cerceando a defesa e anulando o processo, o parecer afirma que há uma razão muito simples para isso: ela não foi arrolada como testemunha por nenhuma das partes e mesmo que isso tivesse ocorrido ela não poderia prestar o compromisso de dizer a verdade porque quem vende voto também pratica crime.

O parecer do Ministério Público Eleitoral quase sempre é levado em conta no relatório final e julgamento. Não há data para o encerramento do caso, que pode significar a saída do governador atual para a posse do adversário no 2º Turno da campanha de 2014, Eduardo Braga. Após a ministra Maria Thereza disponibilizar o relatório, o gabinete dela pedirá data para o julgamento.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer do vice-procurador-geral da República sobre o recurso de José Melo no TSE.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *