Juizado vai autuar escolas de samba sem autorização para menores de idade desfilarem no carnaval

As Escolas de Samba que não possuírem a autorização da Justiça para a apresentação de crianças (a partir dos 5 anos) e adolescentes (até 14 anos) no desfile, no Sambódromo, serão autuadas. A multa pode chegar até 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 14.480,00. O desfile das agremiações  será fiscalizado pela equipe do Juizado da Infância e da Juventude (Infracional).

A medida também vale para os clubes que promoverão bailes de carnaval infanto-juvenis. “Tanto das escolas de samba, quanto os clubes que estarão realizando festividades com a participação de menores de idade deverão ficar atentos às regras estabelecidas em portaria para a entrada e permanência nesses eventos e também a participação em desfiles. Eles deverão solicitar uma licença prévia do Juizado, com antecedência mínima de dez dias úteis”, explicou Bianca Ferreira Catunda de Souza, que faz parte da equipe de fiscalização do Juizado para o carnaval deste ano.

Ela se referiu à Portaria nº 002/2014-GJ/JIJI, assinada pelo juiz da Infância e da Juventude – Infracional, Bismarque Gonçalves Leite, no último dia 06, que traz uma série de regras sobre os festejos carnavalescos de 2014 envolvendo crianças e adolescentes.

De acordo com Bianca, no carnaval do ano passado, algumas escolas de samba procuraram o Juizado para obter a licença prévia, onde o juiz autorizava a participação de menor de idade no desfile da agremiação, na véspera e até no mesmo dia de apresentação da escola no Sambódromo. “E nós precisamos de dez dias úteis para a concessão da licença. Porque conferimos toda a documentação encaminhada pela escola de samba, é feito um cadastramento, e depois essas informações são analisadas pelo juiz e também pelo Ministério Público, por isso é preciso que as agremiações providenciem com antecedência, principalmente porque a demanda nesta época também é muito grande”, acrescentou.

Fiscaliza;ção

Nas fiscalizações, o menor será abordado e passará por uma triagem, onde o servidor vai verificar se consta na lista da escola de samba encaminhada à Justiça. Se não estiver, a agremiação vai ser autuada e os pais ou responsáveis pelo menor serão intimados a comparecer ao Juizado da Infância e da Juventude – Infracional, em data específica, para prestar esclarecimentos.

Caso esteja desacompanhado, o menor (crianças e adolescentes até 14 anos) será levado para um abrigo, onde aguardará até a localização dos pais ou responsáveis.

Somente poderão desfilar crianças acima de 5 anos, desde que acompanhada dos pais ou responsáveis.

A fiscalização vai acontecer durante todo o período do carnaval, em horários diferentes. A equipe será formada por dez servidores em cada dia de fiscalização.

Os clubes e as agremiações que quiserem obter orientações a respeito do assunto, devem entrar em contato com o Juizado, no telefone (92) 3212 – 7333.

Documentos necessários

ESCOLAS DE SAMBA:

Os documentos necessários para a expedição de Alvará de Autorização para Participação de Crianças/Adolescentes nas agremiações carnavalescas são:

Requerimento, em duas vias, endereçado ao juiz do Juizado da Infância e da Juventude – Infracional. Solicitado pelo presidente da agremiação ou o responsável;

Relação das crianças/adolescentes com data de nascimento;

Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do solicitante;

Cópias do RG, CPF, e comprovante de residência dos pais ou responsáveis;

Autorização dos pais.

A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias úteis da realização do evento.

Clubes:

Os documentos necessários para a expedição de Alvará de Autorização para Participação de Crianças/Adolescentes em clubes são:

Requerimento, em duas vias, endereçado ao juiz do Juizado da Infância e da Juventude – Infracional;

Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do solicitante;

Auto de Vistoria, CNPJ do clube (1ª via);

 

 

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