A política industrial do Governo Dilma e a vocação do Amazonas

Um amigo relatou curioso e esclarecedor debate ocorrido entre Tseng Ling Yun, ex-diretor da Proview em Manaus e atual chefe do escritório do Amazonas em São Paulo, com um ministro do Governo Dilma.

A autoridade federal dizia que “o Amazonas deve procurar sua vocação natural…”, sugerindo que a Zona Franca deveria ser substituída pela exploração sustentável e bioindustrial da Floresta Amazônica.

Tseng levantou a voz: “Nosso caboclo consegue fabricar uma motocicleta mais rápido que os japoneses. Nossos produtos eletroeletrônicos não ficam nada a dever em qualidade para os melhores do mundo. Então nossa vocação é também de Polo Industrial!”.

Precisou um coreano dizer, e isso pode ser doloroso para um ou outro ego, mas eis aí arma que não está sendo esgrimida pela representação amazonense. Em 33 anos de Zona Franca, nosso caboclo pegou o jeito e se qualificou como excelente mão de obra do chão de fábrica, como adorava repetir o ex-presidente Lula.

Nesse momento, porém, no Planalto Central, um grupo de iluminados ignora as lideranças do 3º maior polo industrial do País, os técnicos da Suframa, os políticos do Estado que ofereceu à presidente Dilma o maior porcentual proporcional de votos e finaliza a nova política industrial brasileira.

O que virá amanhã?

Fiz essa pergunta a diversos técnicos entendidos nas áreas tributária e fiscal. Ninguém sabia. Ou seja, o futuro do Amazonas está sendo decidido sem audiência aos amazonenses.

Perdemos muiiiito tempo usando mal o dinheiro que ganhamos com a Zona Franca. Deixamos o Governo, há anos, consignar uma parte substancial, a título de superávit primário, mas o que ficou dava para tornar o interior um contribuinte da economia estadual, retirando-o dessa condição sofrível de pedinte do grande-irmão, o governador de plantão – e isso quem diz é o próprio ex-governador Amazonino Mendes, um dos três únicos condestáveis que dirigiram o Amazonas desde 1982, uma vez que ele, Gilberto Mestrinho e Eduardo Braga dividiram oito anos dessa fatia cada um e o Governo Omar ainda não tem tempo para entrar nessa conta.

Vamos fazer as contas? Temos a parcela mais preservada da cobiçada Floresta Amazônica; há petróleo no Alto Solimões em quantidade superior à do pré-sal; somos o 3º maior Polo Industrial do Brasil.

Patrimônio nós temos. Só está faltando alguém bater na mesa. Omar ensaiou, Eduardo Braga (hoje) também. Está na hora de mostrar pro Governo Federal que amazonense não tem sangue de barata.

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3 comentários

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  1. Leonardo Lira disse:

    Talvez o que a maioria não sabe, é que, o Sr. Tseng Ling Yun, Chinês, naturalizado Brasileiro, e atual representante do Estado do Amazonas em São Paulo, nomeado em fevereiro /2011, pelo Governador Omar Aziz, é ex-presidente (sócio administrador) da PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., que, ainda em sua gestão, foi decretada FALIDA, publicado no Diário Oficial, em setembro de 2010. Nas eleições de 2008, a PROVIEW fez doação de campanha no valor de R$450.000,00, através de transferência eletrônica, para o então candidato a prefeito de Manaus, derrotado, o Sr. Omar Aziz, o qual à época era vice-governador do Amazonas. Entre os credores no processo de Falência da Proview, está o Estado do Amazonas, a Prefeitura de Manaus, o IBAMA, INSS, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S/A, e principalmente os Trabalhadores. Considerando que o Sr. Tseng era sócio administrador da Falida Proview, logo, ele também é falido. Estranha nomeação! Pagamento de dívida? Por que não se consegue emitir Certidão na Receita Federal PGFN em nome do representante do Amazonas em São Paulo?

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/candidatos-e-comites/prestacao-de-contas-eleitorais-2008
    Total de Receita R$ 450.000,00.
    Doador

    CPF/CNPJ Data Valor R$ Tipo do Recurso Espécie do Recurso Nome do Candidato Número Partido Candidatura Município-UF PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA 02826274000160 29/10/2008 200.000,00 Recursos de pessoas jurídicas Transferência eletrônica
    OMAR JOSE ABDEL AZIZ 33 PMN Prefeito MANAUS-AM.

    PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA 02826274000160 29/10/2008 250.000,00 Recursos de pessoas jurídicas Transferência eletrônica
    OMAR JOSE ABDEL AZIZ . 33 PMN Prefeito MANAUS-AM.

    TRECHO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA
    Reproduzimos aqui a sentença publicada pelo Jusbrasil (retirada, por sua vez, do Diário Oficial do Amazonas). O grifo no texto é nosso:
    Pg. 45. Judiciário. Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 10/09/2010
    RELACAO Nº 0054/2010
    ADV: RODRIGO VITALINO SILVA SANTOS (OAB 207945/ SP), CARLOS ALBERTO DA PENHA STELLA (OAB 40878/ SP) – Processo 0235482-25.2009.8.04.0001 (001.09.235482-4) – Recuperacao Judicial – Recuperacao judicial e Falência REQUERENTE: PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA – Vistos, etc. PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA, devidamente qualificada nos autos, mediante procurador e advogado regularmente constituido, propos a presente ACAO DE RECUPERACAO JUDICIAL em que pleiteia seja deferido o processamento da recuperacao de sua atividade economica em Juizo. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 40/756. As fls. 758/760, foi deferido o processamento da recuperacao judicial da requerente e ordenada as diligencias previstas no art. 52 da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falencias). Termo de compromisso assinado, as fls. 763, pelo administrador judicial nomeado. Elaborado o edital previsto no art. 52, §1º da supracitada lei, consoante fls. 764/768, e retificado as fls. 837/841. Parecer ministerial as fls. 775. As fls. 993, a requerente apresenta o plano de recuperacao judicial, fls. 994/1077. Compareceram aos autos, as fls. 1125/1127, fls. 1142/1144, fls. 1179/1195 e fls. 1862/1863, o Banco Bradesco, o Banco do Brasil, a empresa Sojitz Europe PLC e Spjitz Corporation e a Massa Falida da Sharp do Brasil S/A, respectivamente, para manifestarem objecao ao plano de recuperacao apresentado. As fls. 1128, o administrador judicial informa a publicacao do edital previsto no paragrafo unico do art. 53 da Lei de Falencias nos jornais ACritica, Diario do Amazonas e Amazonas em Tempo nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2009, fazendo juntada das respectivas vias originais. Retorna aos autos o administrador judicial, as fls. 1753/1756, para informar a publicacao do edital do quadro geral de credores, na forma do §2ºdo art. 7º da Lei de Falencias. Tendo em vista as objecoes manifestadas pelos credores e nos termos do art. 56 do mencionado diploma legal, este Juizo convocou, as fls. 2057/2058, a Assembleia-Geral de Credores para o fim de deliberar sobre o plano de recuperacao judicial e demais indagacoes constantes dos autos. As fls. 2186/2190, o administrador judicial fazjuntada aos autos da Ata da Assembleia-Geral de Credores realizada no dia 21/06/2010, em primeira convocacao, e da respectiva lista de presenca, na qual ficou consignada a rejeicao do plano de recuperacao judicial apresentado pela recuperanda. Parecer ministerial, as fls. 2611/2615, opinando pela imediata decretacao da falência e que os demais pedidos incidentes devem ser discutido no juizo falimentar. E o sucinto relatorio. DECIDO. Do cotejo dos autos, verifico que, no decorrer do processamento da recuperacao judicial, o plano apresentado pela requerente sofreu objecoes por parte de credores, tendo sido convocada Assembleia-Geral de Credores pelo Juizo, nos termos do art. 56 da Lei de Falencias. Consoante a ata da respectiva Assembleia-Geral, houve rejeicao, por unanimidade, dos credores ao plano apresentado, nao tendo sido aprovada a elaboracao de plano alternativo, pelo que, em consonancia com o parecer ministerial e nos estritos termos do art. 73, III, do mencionado diploma legal, e imperiosa a convolacao da presente recuperacao judicial em falência da requerente. Isto posto, DECRETO a FALÊNCIA da empresa PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o n. 02.826.274/0001-60, estabelecida nesta Capital, na Avenida Autaz Mirim, n. 1030, Bloco 05 Distrito Industrial, CEP. 69075-155, cujo socio administrador e o Sr. TSENG LING YUN, brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens, empresario, portador da Carteira de Identidade n. 7.126.841-8 SSP/ SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Fisica sob o n. 011.806.018-07,

  2. carlos alberto disse:

    Prezado Sr. Marcos

    Preciso urgentemente entrar em contato com o escritório do Amazonas em São Paulo. Já pedi à Casa Civil há 2 dias e não obtive retorno.

    Por favor,podes me passar o endereço?

    Grato

    Carlos Alberto

  3. patricia disse:

    Sr. Tseng,uma pessoa muito humilde, trabalhei quase 5 anos na proview, infelizmente faliu,mas trago comigo as lembranças de um diretor excepcional que tratava os funcionários com muita educação e nunca falhou nos pagamentos. Proview foi uma mãe,uma família não só para mim mas até hoje é considerada assim por muitos ex colaboradores!!!